DECRETO N. 14.430 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1920

Torna sem effeito o decreto n. 14.386, de 1 de outubro de 1920, que creou o Patrimonio Agricola na cidade de Mazambinho, Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que lhe ponderou o ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio sobre a conveniencia de ser installado, nos termos do art. 106 do regulamento approvado pelo decreto n. 13.706, de 25 de julho de 1919, mediante contracto com o director do Lyceu Municipal de Muzambinho, no Estado de Minas Geraes o Patronato Agricola creado na cidade do mesmo nome pelo decreto n. 14.386, de 1 de outubro de 1920,

DECRETA:

Art. 1º Fica de nenhum effeito o decreto n. 14.386, de 1 de outubro de 1920, creando o Patronato Agricola de Muzambinho, no Estado de Minas Geraes.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Ildefonso Simões Lopes.