DECRETO N. 14.436 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1920
Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 400:000$ destinados á acquisição de predios e terrenos, desapropriações e construcção de um edificio para Correios e Telegraphos na capital do Estado da Parahyba do Norte.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. XXXIX do art. 53 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 400:000$, destinado á acquisção de predios e terrenos, desapropriações e construcção de um edificio para Correios e Telegraphos na capital do Estado da Parahyba do Norte.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.