DECRETO N. 14.443 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1920
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 8:669$773, para pagamento do que é devido a D. Maria Aristhén de Araujo Jorge e seus filhos menores, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.168, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 8:669$773, destinado ao pagamento, em virtude de decisão judiciaria, as differenças de montepio de D. Maria Aristhéa de Araujo Jorge e seus filhos menores, Manoel Fernandes e Nice, viuva e filhos do desembargador da Côrte de Appellação do Territorio do Acre, Manoel Adriano de Araujo Jorge. O Thesouro descontará daquella soma as contribuições e impostos devidos.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.