DECRETO N

DECRETO N. 14.449 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1920

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 138:589$324, ouro, para o fim de ser entregue ao Governo do Maranhão a importancia da taxa de 2%, ouro, relativa aos exercicios de 1917 a 1919 e destinada ás obras do porto de S. Luiz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.172, de hoje datado resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 138:539$324, ouro, afim de ser, entregue ao Governo do Maranhão a importancia da taxa de 2%, ouro, arrecadada sobre o valor official da importação pela alfandega do mesmo Estado, nos exercicios de 1917 a 1919, com destino ás obras do porto de S. Luiz, das quaes é concessionario aquelle Governo.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.