Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.494 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1920
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 35:627$997, para pagamento ao Sr. Francisco de Azevedo Soares de Campos e Castro e sua mulher, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.194, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 35:627$997, para occorrer ao pagamento do que é devido ao Sr. Francisco de Azevedo Soares de Campos e Castro e sua mulher, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.