Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.502 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 5.330:000$, supplementar á verba 23ª do vigente orçamento do mesmo ministerio, destinado no serviço de fiscalização dos impostos de consumo e transporte
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.198, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 5.330:000$, supplementar á verba 23ª do orçamento do actual exercicio do mesmo ministerio, importancia destinada ao serviço de fiscalização dos impostos do consumo e transporte.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.