Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.517 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1920
Proroga o prazo de que trata o art. 14 das disposições transitorias do Codigo de Organização Judiciaria e Processo Militar
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve prorogar até 10 de janeiro de 1921 o prazo de que trata o art. 14 das disposições transitorias do Codigo de Organização Judiciaria e Processo Militar, mandado observar no Exercito e na Marinha pelo decreto n. 14.450, de 30 de outubro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.
Joaquim Ferreira Chaves.