DECRETO N

DECRETO N. 14.517 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1920

Proroga o prazo de que trata o art. 14 das disposições transitorias do Codigo de Organização Judiciaria e Processo Militar

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve prorogar até 10 de janeiro de 1921 o prazo de que trata o art. 14 das disposições transitorias do Codigo de Organização Judiciaria e Processo Militar, mandado observar no Exercito e na Marinha pelo decreto n. 14.450, de 30 de outubro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.

Joaquim Ferreira Chaves.