DECRETO Nº 14.524, DE 14 DE JANEIRO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Ernestino de Castilho a pesquisar cassiterita no município de Encruzilhada, do Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ernestino Martins de Castilho a pesquisar cassiterita em quatro (4) diferentes áreas de vinte e cinco hectares cada uma (25 Ha), situadas na Fazenda Sêrro Partido, no distrito e município de Encruzilhada, do Estado do Rio Grande do Sul, e assim definidas: a primeira (1ª) é delimitada por um quadrilátero mistilínio tendo um vértice a quatrocentos e nove metros e oitenta e sete centímetros (409,87 m) no rumo trinta e um graus três minutos e trinta segundos noroeste (31º 3’30” NW) da barra da Sanga do Carvão e cujos lados retilíneos têm, a partir dêsse vértice, quinhentos metros (500 m), quarenta e oito graus e quarenta e cinco minutos nordeste (48º45´ NE) e quatrocentos e oitenta e quatro metros (484 m), quarenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos sudeste (44º45´ SE); o terceiro (3º) lado é constituído pela margem esquerda da Vertente do Salzo no trecho compreendido entre a extremidade do segundo (2º) lado retilíneo e a barra da Sanga do Carvão; o quarto (4º) lado é o eixo médio da Sanga do Carvão desde sua barra até o vértice inicial da partida; a segunda (2ª) é delimitada por um quadrado de quinhentos metros (500 m) de lado tendo um vértice a mil setecentos e cinqüenta metros (1.750 m), no rumo cinquenta e quatro graus noroeste (54º NW) da confluência da Sanga do Carvão com a Vazante do Salzo, e cujos lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle: sessenta e três graus e trinta minutos nordeste (63º30´ NE) e vinte e seis graus e trinta minutos noroeste (26º30´ NW); a terceira (3ª) é delimitada por um quadrilátero mistilínio tendo um vértice situado na margem esquerda do Arroio Iruí a setenta metros (70 m), no rumo trinta e dois graus sudeste (32º SE) da barra da Sanga da Tapera e os lados a partir do vértice considerado, têm quatrocentos e sessenta e dois metros (462 m), oitenta e seis graus e trinta minutos noroeste (86º30´ NW); seiscentos e vinte e cinco metros (625 m); três graus e trinta minutos nordeste (3º30´ NE), e quatrocentos e sessenta e dois metros (462 m), oitenta e seis graus e trinta minutos sudeste (86º30´ SE); o quarto (4º) lado é o trecho da margem esquerda do Arroio Iruí compreendido entre o vértice de partida e a extremidade do último lado retilíneo; a quarta (4ª) é delimitada por um quadrilátero mistilínio tendo um vértice situado na margem direita da Sanga da Areia a mil cento e doze metros (1.112 m), no rumo setenta e nove graus e quinze minutos noroeste (79º15´ NW) da confluência dessa Sanga com o Arroio do Moinho, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm: setecentos e nove metros (709 m), cinqüenta graus sudoeste (50º SW); quatrocentos e setenta e dois metros (472 m), quarenta e sete graus noroeste (47º NW) e quatrocentos e dois metros (402 m), quarenta e oito graus e quinze minutos nordeste (48º15´ NE); o quarto (4º) lado é o trecho da margem direita da Sanga da Areia compreendido entre o vértice inicial de partida e a extremidade do último lado retilíneo.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
GetÚlio vargas
Apolônio Sales