DECRETO N. 14.525 – DE 14 DE JANEIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Mariano Gomes a pesquisar pedras coradas, quarzo, mica e associados no município de Muniz Freire, do Estado do Espírito Santo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mariano Gomes a pesquisar pedras coradas, quarzo, mica e associados numa área de dezoito hectares (18 Ha), situada no distrito de Conceição do Norte do município de Muniz Freire, do Estado do Espírito Santo e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a trezentos e vinte e seis metros (326 m), rumo sessenta graus sudoeste (60º SW) magnético, da confluência dos córregos Cunha e Cristal e cujos lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte e cinco metros (125 m), trinta graus noroeste (30º NW); trezentos e oitenta e cinco metros (385 m), setenta e um graus noroeste (71º NW); trezentos e sessenta e três metros (363 m), oito graus sudoeste (8º SW); trezentos e dez metros (310 m), cinqüenta e dois graus sudeste (52º SE) ; quatrocentos e quarenta e três metros (443 m), cinqüenta e dois graus nordeste (52º NE); cento e vinte e cinco metros (125 m), setenta graus noroeste (70º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Apolônio Sales.