DECRETO N

DECRETO N. 14.539 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1920

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1920, o credito supplementar de 1.738:500$ ás verbas 5ª, 6ª, 7ª e 8ª do art. 2º da lei orçamentaria vigente, para despezas com a prorogação da actual sessão do Congresso Nacional até 3 de dezembro corrente

O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no n. I, do art. 68, da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do n. III do art. 30 do regulamento approvado pelo decreto n. 13.868, de 12 de novembro do 1919, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1920, creditos supplementares, na importancia total de 1.738:500$, ás verbas 5ª, 6ª, 7ª e 8ª do art. 2º da lei orçamentaria vigente, sendo 384:300$ á verba – Subsidio dos Senadores – 1.293:200$ á verba – Subsidio dos Deputados – a fim do ocorrer ao pagamento de subsidio aos membros do Congresso Nacional durante a prorogação da actual sessão legislativa até 3 de dezembro corrente; 25.000$ á verba – Secretaria do Senado – 36:000$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados, para despezas com a impressão e publicação dos debates, no mesmo periodo.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Alfredo Pinto Vieira de Mello.