DECRETO N. 14.546 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1920
Altera a clausula II do art. lº do decreto n. 14. 501, de 27 de novembro de 1920, que autoriza o Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio a conceder á Companhia Industria e Viação de Pirapora os favores para, beneficiamento de algodão autorizados pelo art. 28, numero XIV, da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que lhe expoz o ministro da Agricultura, Industria e Commercio,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a clausula II do art. 1º do decreto n. 14.501. do 27 de novembro de 1920, da seguinte, fórma:
II
O Governo Federal, tendo em vista o credito de quinhentos contos de réis (500:000$000) cuja abertura está autorizada pelo n. XIV do art. 28 da lei acima citada, concede sob à fórma de emprestimo á Companhia Industria e Viação de Pirapora a quantia de duzentos contos de réis (200:000$000), quantia essa que representa menos de 75 % do valor total das installações de propriedade da companhia já existentes em Pirapora.
Art. 2º Ficam mantidas todas as outras clausulas do alludido decreto n. 14.501, de 27 de novembro de 1920.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.