DECRETO N. 14.549 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1920
Conceda á The Home Insurance Company, com séde em New York, Estados Unidos da America do Norte, autorização para funccionar no Brasil em seguros terrestres e maritimos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a The Home Insurance Company, sociedade anonyma com séde na cidade de New York, Estados Unidos da America do Norte, resolve conceder á mesma companhia autorização para funccionar no Brasil em seguros terrestres e maritimos, mediante as seguintes clausulas:
I
As operações que realizar no Brasil serão na proporção do capital que effectivamente estiver representado em valores brasileiros de accôrdo com os arts. 47, § 1º do decreto n. 434, de 4 de julho de 18 e 25, § 2º da lei n. 1.144, de 30 de dezembro de 1903, até a importancia de mil contos de réis (1.000:000$000).
II
A companhia submetter-se-ha ás leis vigentes e aos tribunaes brasileiros em todos os seus actos e contestações com o Governo e os particulares, bem como ás leis e regulamentos que vierem a ser promovidos sobre o objecto de suas operações.
III
A companhia mandará nesta Capital um representante com poderes necessarios para liquidar e decidir todos os negocios e reclamações e ser citado perante os tribunaes, bem como um agente com iguaes poderes em cada Estado onde realizar contractos de seguros.
IV
A companhia realizará, dentro do prazo de sessetnta (60) dias, da data do presente decreto, o deposito de garantia de duzentos contos de réis (200:000$), afim de ser-lhe expedida a Carta-patente para encetar operações.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.