DECRETO N

DECRETO N. 14.561 – DE 19 DE JANEIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro naturalizado  Vírio Luppi a pesquisar quarzo, feldspato, mica, caulim e associados nos municípios de Niterói e São Gonçalo, do  Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 decreta:

Art. 1º Fica autorizado a cidadão Vírio Luppi, brasileiro naturalizado, a pesquisar quarzo, feldspato, mica, caulim e associados numa área de noventa e nove hectares, sete ares e setenta centiares (99,0770 ha), situada na fazenda Santa Maria, distritos de Niterói e São Gonçalo, dos municípios dos mesmos nomes, do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a duzentos e cinqüenta e três metros (253 m), rumo quarenta e cinco graus noroeste (45º NW) do canto extremo oeste (W) da sede da fazenda Santa Maria e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: quinhentos e oito metros e cinqüenta centímetros (508,50 m), sessenta graus e quarenta minutos sudoeste (60º 40’ SW); trezentos e trinta e cinco metros (335 m) cinqüenta e dois graus e dez minutos sudoeste (52º 10’ SW); trezentos e dezessete metros (317 m), trinta e sete graus e quarenta minutos sudeste (37º 40’ SE); quatrocentos e trinta e quatro metros (434 m), setenta e quatro graus e quarenta minutos nordeste (74º 40’ NE); trezentos e um metros e cinqüenta centímetros (301,50 m), setenta e oito graus e vinte minutos nordeste (78º 20’ NE); cento e vinte e dois metros (122 m), sessenta e seis graus  e quarenta e cinco minutos nordeste (66º 45’ NE); quatrocentos e noventa e seis metros e cinqüenta centímetros (496,50 m), setenta e sete graus e trinta minutos nordeste (77º 30’ NE); trezentos e trinta e cinco metros (335 m), treze graus e vinte minutos nordeste (13º 20' NW); duzentos e oitenta e dois metros e cinqüenta centímetros (282,50 m), quarenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (44º 30’ NE); quatrocentos e setenta e um metros (471 m), cinqüenta graus e quarenta e cinco minutos noroeste (50º 45’ NW); duzentos e oitenta metros ( 280 m), vinte e três  graus e trinta minutos noroeste (23º 30' NW); duzentos  e cinqüenta e quatro metros (254 m), vinte e seis graus sudoeste (26º SW); duzentos e cinqüenta e nove metros (259 m), quarenta e oito graus sudoeste (48º SW); trezentos e trinta e seis metros e cinqüenta centímetros (336,50 m), vinte e três graus e quarenta e cinco minutos sudeste (23º 45’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que   será  uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00), e será transcrito  no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral  do Ministério da  Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.