DECRETO N

DECRETO N. 14.568 – DE 19 DE JANEIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Clemildes Teixeira de Siqueira a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Clemildes Teixeira de Siqueira a pesquisar cassiterita e associados numa área de trezentos e quatorze hectares (314 Há ), situada no lugar denominado Alto da Boa Vista, distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João del-Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil e quinhentos metros (1.500 m), rumo magnético dez graus sudoeste (10º SW)  do marco quilométrico número cento e dezoito (Km 118) da ferrovia da Rede Mineira de Viação e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m), oeste (W); quatro mil e trezentos metros (4.300 m), trinta graus noroeste (30º NW) ; mil e setecentos metros (1.700 m), oitenta graus nordeste (80º NE); mil metros (1.000 m ), setenta graus sudoeste (70º SW); quatro mil e trezentos metros (4.300 m), trinta graus sudeste (30º SE ) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil cento e quarenta cruzeiros (Cr$ 3.140,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas.

Apolônio Sales.