DECRETO N. 14.570 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 100:000$, para accorrer a despezas effectuadas por conta da consignação «Conservação, accrescimos e reparos de edificios, etc.», da verba n. 30, do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1919
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 4.220, desta data, resolve abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Enteriores, o credito especial de 100:000$, para pagamento de despezas effectuadas por conta da consignação «Conservação, accrescimos e reparos de edificios, etc.» da lei de orçamento do exercicio de 1919.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.