DECRETO N

DECRETO N. 14.576 – DE 25 DE DEZEMBRO DE 1920

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 7:319$858 (sete contos tresentos e dezenove mil oitocentos e cincoenta e oito réis), para pagamento de substituições effectuadas nas commissões e fiscalizações de portos, no anno de 1919

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 4.222, de 23 do corrente, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 7:319$858 (sete contos tresentos e dezenove mil oitocentos e cincoenta e oito réis), para pagamento aos engenheiros Fernando Viriato de Miranda Carvalho e José Gomes Parente, de substituições effectuadas nas commissões e fiscalizações de portos no anno de 1919.

Rio de Janeiro, 25 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.