DECRETO N. 14.597 A – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1920
Concede, por dez annos, á Sociedade Anonyma Estaleiros Guanabara, com séde em Nictheroy, isenção de direitos de importação e de expediente
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando ua autorização contida no art. 54 da lei n. 3.644, de 31 de dezembro de 1918, revigorado pelo art. 20 da lei n. 3.979, de 31 de dezembro do anno proximo findo, resolve conceder, pelo prazo de dez annos, á Sociedade Anonyma Estaleiros Guanabara, proprietaria do estabelecimento de construcção naval sito na comarca de S. Lourenço, Nitheroy, isenção de direitos de importação e de expediente, nos termos das leis vigentes.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.