DECRETO N

DECRETO N. 14.598 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1920

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 873:597$873, papel, para o fim de restituir ao Estado do Maranhão o saldo da quantia de réis 895:272$751, ouro, correspondentes á taxa de 2%, ouro, cobrada pela Alfandega nos annos de 1909 a 1516

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, na fórma do disposto no art. 1º do decreto legislativo n. 4.232, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 873:597$873, papel, para occorrer á restituição ao Estado do Maranhão do saldo da quantia de 895:272$751, ouro, correspondente á taxa de 2%, ouro, cobrada pela Alfandega nos annos de 1909 a 1916, afim de ser exclusivamente applicada na construção do porto de São Luiz, contractada nos termos do decreto n. 13.270, de 6 de novembro de 1918.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.