DECRETO N. 14.601 – DE 4 DE JANEIRO DE 1921

Fixa o numero de conselhos que se deverão constituir para julgamento das praças de pret

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve, de accôrdo com o art. 24 do Codigo de Organização Judiciaria e Processo Militar, mandado observar opr decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que em cada circumscripção de justiça, para julgamento das praças de pret do Exercito e da Marinha, seja constituido um conselho de justiça militar, salvo na 6ª circumscripção (Capital Federal), onde funccionarão, respectivamente, dous conselhos em cada uma das jurisdicções.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.

Joaquim Ferreira Chaves.