DECRETO N. 14.609 – DE 5 DE JANEIRO DE 1921
Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito de 41:494$413, destinado a attender ás restituições de direitos indevidamente pagos, pela Intendencia Municipal de Porto Alegre pela importação de material para os serviços de agua e esgotos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 55 da lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do regulamento approvado pelo decreto numero 13.868, de 12 de novembro tambem daquelle anno, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 41:494$413, destinado a restituir á Intendencia Municipal de Porto Alegre a importancia dos direitos indevidamente pagos em 1915 e 1916 pela importação de material para os serviços publicos de agua e esgotos da referida cidade, executados e administrados pela mesma intendencia.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.