DECRETO N. 14.613 – DE 6 DE JANEIRO DE 1921

Abre ao Ministerio da Marinha, o credito extraordinario de 39:520$, para occorrer o pagamento das gratificações que, a titulo de representação, competem aos almirantes e membros do Conselho do Almirantado

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 4.231 A, de 31 de dezembro ultimo, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito extraordinario de 39:520$, para occorrer ao pagamento das gratificações que, a titulo de representação, competem aos almirantes membros do Conselho do Almirantado, durante o anno proximo passado.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Joaquim Ferreira Chaves.