DECRETO N. 14.627 – DE 14 DE JANEIRO DE 1921
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 39.685:000$, para occorrer ao pagamento á Companhia de Estradas de Ferro Federaes Brasileiras, Rêde Sul Mineira, em apolices da divida publica nacional do preço da reversão immediata ao dominio federal da Estrada de ferro Sapucahy e da incorporação ao mesmo do ramal de Piranguinho a Paraisopolis.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante dos ns. VII e XXVI da lei n. 3991, de 5 de janeiro de 1920,
DECRETA:
Artigo unico. E’ aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 39.685:000$, para occorrer, nos termos da clausula VI, das que baixaram com o decreto numero 14.598 A, de 31 de dezembro proximo findo ao pagamento, em apolices da divida publica nacional, do preço da reversão immediata ao dominio federal da Estrada de Ferro Sapuacahy e da incorporação, ao mesmo, do ramal de Piranguinho a Paraisopolis.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.