DECRETO N. 14.639 – DE 31 DE JANEIRO DE 1944
Autoriza a Companhia Fôrça e Luz de Minas Sul a ampliar as suas instalações hidroelétricas, mediante a construção de uma barragem de acumulação sôbre o rio S. Miguel, no município de Santa Catarina, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea a, da Constituição e nos têrmos dos decretos-leis ns. 2.059, de 5 de março de 1940, arts. 1º e 2º, e 3.365, de 21 de junho de 1941, 3º e 15, e tendo em vista o que requereu a Companhia Fôrça e Luz Minas Sul,
Considerando que, pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, foi reconhecida a conveniência da ampliação das instalações hidroelétricas da usina S. Miguel, no município de Santa Catarina, Estado de Minas Gerais,
decreta:
Art. 1º A Companhia Fôrça e Luz Minas Sul fica autorizada a:
I – Construir uma barragem de acumulação, para fins de regularização, sôbre o rio S. Miguel, no município de Santa Catarina, Estado de Minas Gerais, a jusante da já existente.
II – Desapropriar, com urgência e de acôrdo com as plantas que forem aprovadas, os terrenos a serem inundados pelo remanso da barragem.
Art. 2º Sob pena de caducidade desta autorização, a Companhia Fôrça e Luz Minas Sul obriga-se a:
I – Registrar o presente título na Divisão de Águas, do Departarnento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de trinta (30) dias a partir de sua publicação.
II – Apresentar em três (3) vias, à mesma Divisão de Águas, dentro de seis (6) meses contados da data da publicação dêste decreto, todos os detalhes exigidos pela mesma Divisão.
III – Obedecer, em todos os projetos, às especificações dos órgãos federais competentes.
IV – Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos, de que trata êste artigo, poderão ser prorrogados ato do Ministro da Agricultura, ouvida a mencionada Divisão de Águas.
Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio vargas.
Apolônio Sales.