DECRETO N. 14.640 – DE 21 DE JANEIRO DE 1921
Rectifica os decretos legislativo n. 4.231 A, de 31 de dezembro de 1920, e executivo n. 14.613, de 6 do corrente
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a declaração contida na mensagem do Senado Federal n. 22, de 14 deste mez, resolve declarar que o credito extraordinario de 39:520$, a que se referem os decretos legislativo n. 4.231 A, de 31 de dezembro do anno ultimo, e executivo n. 14.613, de 6 do corrente, é destinado ao pagamento das gratificações que, a titulo de representação, competem aos almirantes membros do Conselho do Almirantado, durante o anno de 1919, e não durante o anno de 1920, como consta dos ditos decretos, os quaes, pelo presente, ficam devidamente rectificados.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.