DECRETO N

DECRETO N. 14.649 – DE 26 DE JANEIRO DE 1921

Corrige enganos com que foi publicada a lei n. 1.242, de 5 de janeiro de 1921

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que expoz o 1º secretario da Camara dos Deputados em officio n. 23, de 21 do corrente mez, dirigido ao ministro de Estado dos Negocios da Fazenda, faz saber que a lei n. 4.242, de 5 tambem deste mez, que fixa a Despeza Geral da Republica para o excercicio de 1921, deve ser executada com as seguintes correções:

 

MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES

Verba 6ª     O  total  da  verba  papel  deve  ser  de  1.336:882$734  e  não  como  está.

Verba 7ª     O  total  da   verba  papel  deve   ser  de  2.607:600$        e  não  como  está.

Verba 8ª     O  total  da   verba  papel  deve  ser   de  1.721:866$218   e  não  como  está.

Verba 13ª –  O  total  da   verba  papel  deve  ser   de  1.571:435$118   e  não  como  está.

Verba 18ª –  O  total  da   verba  papel  deve  ser   de     876:042$126   e  não  como  está.

Verba 20ª –  O  total  da   verba  papel  deve  ser   de   3.783:534$921  e  não  como  está.

Verba 21ª –  O  total  da   verba  papel  deve  ser   de 15.422:366$950  e  não  como  está.

Verba 26ª –  O  total  da   verba  papel  deve  ser   de      553:351$076  e  não  como  está.

Verba 32ª –  O  total  da   verba  papel  deve  ser   de   3.100:689$561  e  não  como  está.

Verba 34ª – O  total da   verba  papel  deve  ser   de   1.102:360$       e  não  como  está. Nesta verba, onde se diz «Augmentada de 50:000$, para auxilio das necessarias ampliações das actuaes installações desse instituto e acquisição de material preciso para seu funccionamento», diga-se: «Augmentada de 50:000$ para auxilio das necessarias ampliações das actuaes installações desse instituto, em Bello Horizonte, e acquisição de material preciso para o seu funccionamento».

Verba 39ª – O total da verba papel deve ser de 325:000$ e não como está.

Como resultante destas corrigendas, o total da despeza papel do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores fica elevado a 76.305:381$102.

 

MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

Na verba 13ª – «Expansão Economica», accrescente-se a quantia de 50:000$, papel, ficando o total da despeza papel do mesmo ministerio elevado a 2.118:392$000. 

 

MINISTERIO DA MARINHA

Verba 6ª – O total desta verba é de 995:100$ e não como está.

Verba 8ª – A reducção na sub-consignação «Munição de Guerra» deve ser de 500:000$, e não como está.

 

MINISTERIO DA GUERRA

A somma geral da despeza, papel, do Ministerio é de 122.256: 754$721.

 

MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS

O titulo da verba 12ª deve ser «Inspectoria Geral de Navegação» e não como está.

Na verba 10ª – A importancia da rubrica «Pessoal» fica elevada de 1:800$ para o chefe no Laboratorio e de 1:600$000 para o auxiliar technico, ficando o total da referida rubrica elevado a 193:277$500.

O total papel da verba 10ª «Illuminação Publica da Capital Federal» fica elevado de mais 3:360$ e o total geral da despeza, papel, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, a 251.154:096$771.

 

MINISTERIO DA FAZENDA

A verba 10ª, «Casa da Moeda». deve ficar assim redigida:

Augmentada, de 200:000$, papel para a fabricação de sellos e outras formulas de franquia e cheques postaes.

Diminuida de 50:000$, ouro, e augmentada de 50:000$ papel na sub-consignação – Material e confecção de sellos e outras formulas de franquia e cheques postaes. Total da verba, papel, 1.628:573$700.

A verba 19ª «Collectorias» fica assim redigida: depois das palavras – S. Paulo – Material – Expediente das quatro collectorias: distribuido de accôrdo com a importancia e necessidade de cada uma dellas – 20:000$000. Total da verba, 6.011:000$000.

A verba 15ª «Administração e custeio dos proprios nacionaes» fica augmentada de 6:040$, para attender aos vencimentos do pessoal da Fazenda Nacional de Santa Cruz. Total da verba 248:880$000.

O total da despeza papel do Ministerio da Fazenda fica sendo de 156.824:225$376.

O total da despeza com applicação especial, destinada ás obras contra as seccas do nordeste brasileiro é de 1.809:965$, ouro, e 10.590:820$, papel, de accôrdo com o constante da lei do orçamento da receita.

O n. XVI do art. 96 fica  assim redigido: «XVI – a rever-os regulamentos relativos a entrepostos e estabelecerá zonas francas nos portos do litoral da Republica, a começar pelo desta Capital, que será localizado dentre os pontos indicados na mensagem presidencial que encaminhou a exposição de motivos do ministro da Fazenda, de 2 de agosto de 1920.

§ 1º No local preferido deverá o Governo dispôr de uma superficie nunca inferior a mil e duzentos hectares, para que possam ser construidos no minimo tres kilometros de cáes, com probabilidades de maior extensão.

§ 2º Para o fim de reduzir a despeza de acquisição do terreno necessario, o Governo procurará estabelecer a zona franca de preferencia em local que permitta o aproveitamento das terras de propriedade da União, na ilha do Governador, adquiridas em virtude de autorização legislativa constante do decreto n. 18.189, de 1918.

§ 3º A construcção e preparo das zonas francas poderão ser feitas por administração, por contracto com os governos dos Estados interessados, ou por empreitadas com particulares em concurrencias, ficando o Poder Executivo autorizado, para a execução do que dispõe este, artigo, a abrir os creditos necessarios até 30.000:000$000.

O total da despeza geral, papel, consignado na lei numero 4.242 citada, fica sendo de 708.904:888$940 e o da despeza ouro de 73.850:875$429, sendo que o da despeza com applicação especial passa a ser 10.590:820$000, papel, e 1.809:965$000, ouro.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.