DECRETO N. 14.649 – DE 26 DE JANEIRO DE 1921
Corrige enganos com que foi publicada a lei n. 1.242, de 5 de janeiro de 1921
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que expoz o 1º secretario da Camara dos Deputados em officio n. 23, de 21 do corrente mez, dirigido ao ministro de Estado dos Negocios da Fazenda, faz saber que a lei n. 4.242, de 5 tambem deste mez, que fixa a Despeza Geral da Republica para o excercicio de 1921, deve ser executada com as seguintes correções:
MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES
Verba 6ª – O total da verba papel deve ser de 1.336:882$734 e não como está.
Verba 7ª – O total da verba papel deve ser de 2.607:600$ e não como está.
Verba 8ª – O total da verba papel deve ser de 1.721:866$218 e não como está.
Verba 13ª – O total da verba papel deve ser de 1.571:435$118 e não como está.
Verba 18ª – O total da verba papel deve ser de 876:042$126 e não como está.
Verba 20ª – O total da verba papel deve ser de 3.783:534$921 e não como está.
Verba 21ª – O total da verba papel deve ser de 15.422:366$950 e não como está.
Verba 26ª – O total da verba papel deve ser de 553:351$076 e não como está.
Verba 32ª – O total da verba papel deve ser de 3.100:689$561 e não como está.
Verba 34ª – O total da verba papel deve ser de 1.102:360$ e não como está. Nesta verba, onde se diz «Augmentada de 50:000$, para auxilio das necessarias ampliações das actuaes installações desse instituto e acquisição de material preciso para seu funccionamento», diga-se: «Augmentada de 50:000$ para auxilio das necessarias ampliações das actuaes installações desse instituto, em Bello Horizonte, e acquisição de material preciso para o seu funccionamento».
Verba 39ª – O total da verba papel deve ser de 325:000$ e não como está.
Como resultante destas corrigendas, o total da despeza papel do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores fica elevado a 76.305:381$102.
MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Na verba 13ª – «Expansão Economica», accrescente-se a quantia de 50:000$, papel, ficando o total da despeza papel do mesmo ministerio elevado a 2.118:392$000.
MINISTERIO DA MARINHA
Verba 6ª – O total desta verba é de 995:100$ e não como está.
Verba 8ª – A reducção na sub-consignação «Munição de Guerra» deve ser de 500:000$, e não como está.
MINISTERIO DA GUERRA
A somma geral da despeza, papel, do Ministerio é de 122.256: 754$721.
MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
O titulo da verba 12ª deve ser «Inspectoria Geral de Navegação» e não como está.
Na verba 10ª – A importancia da rubrica «Pessoal» fica elevada de 1:800$ para o chefe no Laboratorio e de 1:600$000 para o auxiliar technico, ficando o total da referida rubrica elevado a 193:277$500.
O total papel da verba 10ª «Illuminação Publica da Capital Federal» fica elevado de mais 3:360$ e o total geral da despeza, papel, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, a 251.154:096$771.
MINISTERIO DA FAZENDA
A verba 10ª, «Casa da Moeda». deve ficar assim redigida:
Augmentada, de 200:000$, papel para a fabricação de sellos e outras formulas de franquia e cheques postaes.
Diminuida de 50:000$, ouro, e augmentada de 50:000$ papel na sub-consignação – Material e confecção de sellos e outras formulas de franquia e cheques postaes. Total da verba, papel, 1.628:573$700.
A verba 19ª «Collectorias» fica assim redigida: depois das palavras – S. Paulo – Material – Expediente das quatro collectorias: distribuido de accôrdo com a importancia e necessidade de cada uma dellas – 20:000$000. Total da verba, 6.011:000$000.
A verba 15ª «Administração e custeio dos proprios nacionaes» fica augmentada de 6:040$, para attender aos vencimentos do pessoal da Fazenda Nacional de Santa Cruz. Total da verba 248:880$000.
O total da despeza papel do Ministerio da Fazenda fica sendo de 156.824:225$376.
O total da despeza com applicação especial, destinada ás obras contra as seccas do nordeste brasileiro é de 1.809:965$, ouro, e 10.590:820$, papel, de accôrdo com o constante da lei do orçamento da receita.
O n. XVI do art. 96 fica assim redigido: «XVI – a rever-os regulamentos relativos a entrepostos e estabelecerá zonas francas nos portos do litoral da Republica, a começar pelo desta Capital, que será localizado dentre os pontos indicados na mensagem presidencial que encaminhou a exposição de motivos do ministro da Fazenda, de 2 de agosto de 1920.
§ 1º No local preferido deverá o Governo dispôr de uma superficie nunca inferior a mil e duzentos hectares, para que possam ser construidos no minimo tres kilometros de cáes, com probabilidades de maior extensão.
§ 2º Para o fim de reduzir a despeza de acquisição do terreno necessario, o Governo procurará estabelecer a zona franca de preferencia em local que permitta o aproveitamento das terras de propriedade da União, na ilha do Governador, adquiridas em virtude de autorização legislativa constante do decreto n. 18.189, de 1918.
§ 3º A construcção e preparo das zonas francas poderão ser feitas por administração, por contracto com os governos dos Estados interessados, ou por empreitadas com particulares em concurrencias, ficando o Poder Executivo autorizado, para a execução do que dispõe este, artigo, a abrir os creditos necessarios até 30.000:000$000.
O total da despeza geral, papel, consignado na lei numero 4.242 citada, fica sendo de 708.904:888$940 e o da despeza ouro de 73.850:875$429, sendo que o da despeza com applicação especial passa a ser 10.590:820$000, papel, e 1.809:965$000, ouro.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.