DECRETO N. 14.649 – DE 2 DE FEVEREIRO DE 1944

Renova a autorização conferida ao cidadão brasileiro Nicolau Priolli para pesquisar ouro e minério de prata, chumbo, cobre e zinco no Município de Capão Bonito, do Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada a autorização de pesquisa conferida ao cidadão brasileiro Nicolau Priolli pelo Decreto número sete mil quinhentos e vinte e três (7.523), de nove (9) de julho de mil novecentos e quarenta e um (1941), para pesquisar ouro e minérios de prata, chumbo, cobre e zinco em terrenos situados no lugar denominado Itaimbé, no Município de Capão Bonito, do Estado de São Paulo, numa área de duzentos hectares (200 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de mil oitocentos e quarenta metros (1.840 m), rumo onze graus e trinta minutos nordeste (11º 30’ NE) da barra do ribeirão das Conchas no rio das Almas e cujos lados, convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo, têm, respectivamente, os seguintes comprimentos e rumos: dois mil metros (2.000 m), quatro graus nordeste (4º NE) ; mil metros (1 000 m), oitenta e seis graus sudeste (86º SE) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.