DECRETO N. 14.656 – DE 29 DE JANEIRO DE 1921
Autoriza a «Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande» a construir na estação de «Antonio Rebouças», da linha ferrea de Itararé ao rio Uruguay, envez de o fazer na de «Roxo Roiz», como lhe permitta o decreto n. 14.437, de 26 de outubro de 1920, uma casa para séde da 3ª residencia daquella linha
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a «Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande» e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo unico. Fica a «Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande» autorizada a construir na estação de «Antonio Rebouças», envéz de o fazer na de «Roxo Roiz», como lhe permitta o art. 1º do decreto n. 14.437, de 26 de outubro de 1920, uma casa para séde da 3ª residencia da linha ferrea de Itararé ao rio Uruguay, cujos projecto e orçamento foram approvados pelo referido decreto.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.