DECRETO N

DECRETO N. 14.677 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 1921

Autoriza a dispensar a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação de construir o ramal de Biguatinga a Jacuhy, na extensão de 23km,495, mediante a obrigação de construir extensão igual, a partir do kilometro 24 + 500m adiante da estação de Passos, além deste ponto, e fixa prazos para esta construcção e para a do ramal de Pratapolis a Santa Rita de Cassia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo em parte ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação e de accôrdo com o art. 54, n. XXVI, da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920 e art. 41 da lei n. 4.230, de 31 de dezembro de 1920,

DECRETA:

Art. 1º A Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação fica dispensada de construir o ramal de Biguatinga a Jacuhy, na extensão de 23km,495, devendo em compensação construir o prolongamento da linha de S. Sebastião do Paraiso ao kilometro 24+500m adiante da estação de Passos, em uma extensão igual, para além deste marco kilometrico, á do ramal supprimido e de modo que o traçado se encaminhe para S. José da Barra, na confluencia das augas do Sapucahy com as do rio Grande.

Art. 2º Fica marcado o prazo de dous annos, a contar da data deste decreto, para apresentação ao Governo dos estudos definitivos da secção constituida pelos 24km,500 mais os 23km,495 devidos á substituição do ramal de Biguatinga a Jacuhy, e o de cinco annos para conclusão completa e devida abertura ao trafego deste prolongamento, na extensão total de 47km,995, e para o do ramal de Pratapolis a Santa Rita de Cassia, na extensão de 24km,372.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.