DECRETO N. 14.695 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 1944

Declara de utilidade Pública a desapropriação de um imóvel em Fortaleza, Estado do Ceará, para residência do Comandante da 10ª R.M.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e, de acôrdo com o art. 6º, combinado com as letras a e b do art. 5º, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a desapropriação do imóvel constituído de terreno medindo 22 x 43 metros e prédio com cêrca de 380 m2, situado na Avenida Santos Dumont n. 2.088, bairro Aldeiota, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, e pertencente a Ulisses Borges, por ter sido julgado necessário à residência do Comandante da 10ª Região Militar.

Art. 2º Para efeito da imediata imissão de posse do mencionado imóvel, é também declarada a urgência da desapropriação correspondente, cuja efetivação fica o Ministério da Guerra autorizado a promover, com isenção de qualquer imposto de sêlo ou emolumento.

Art. 3º No caso de desapropriação mediante acôrdo, prevalecerá o prêço de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), montante da avaliação procedida pela Comissão de Escolha de Terrenos da 10ª Região Militar, conforme consta do relatório apenso ao respectivo processo, e a ser pago por conta dos recursos da Caixa Geral de Economias de Guerra.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas.

Eurico G. Dutra.