DECRETO Nº 14.709, DE 08 DE fevereiro DE 1944.
Declara sem efeito a autorização conferida a Magnesita S. A. pelo Decreto n.° 6.102, de 15 de agosto de 1940, ao cidadão brasileiro Vítor Amaral Freire para lavrar jazida de petróleo e gases naturais. do, do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas,
CONSIDERANDO não haver o permissionário dado cumprimento às obrigações estabelecidas no Decreto n° 6.102, de 15 de agosto de 1940, nem atendido ao edital do Conselho Nacional do Petróleo de 303 de junho de 1943, publicação no Diário Oficial do dia 2 de julho subsequente,
decreta:
Art. 1º Fica declarada caduca a autorização outorgada pelo Decreto número 6.102, de 15 de agosto de 1940, ao cidadão brasileiro Vítor Amaral Freire, para lavrar jazida de petróleo e gases naturais, no município de Corumbá, para Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
GetÚlio vargas
Alexandre Marcondes Filho