DECRETO N. 14.717 – DE 9 DE MARÇO DE 1921

Concede reducção de direitos de importação a alguns artigos de producção belga

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 12, da lei n. 3.644, de 31 de dezembro de 1918, revigorada pelo art. 60, da lei n. 4.230, de 31 de dezembro do anno proximo findo,

DECRETA:

Art. 1º No corrente exercicio, os artigos, abaixo mencionados, de producção da Belgica, gozarão, nos direitos de importação para consumo, da reducção de 20%: balanças, caixas frigorificas, cimento, espartilhos, manufacturas de borracha, do art. 1.033 da Tarifa; pianos, tintas, do artigo 173, da Tarifa, excepto tintas para escrever e vernizes.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.