DECRETO N. 14.766 – DE 9 DE ABRIL DE 1921
Autoriza a companhia Industria Santa Fé a utilizar-se das faixas de terrenos indicadas na planta approvada pelo Prefeitura do Districto Federal e pertencentes á União, para a realização das obras e abertura das ruas necessarias ao accesso do morro de Santo Antonio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Santa Fé,
DECRETA:
Artigo unico. A Companhia Industria Santa Fé poderá utilizar-se das faixas de terrenos indicadas na planta approcada pela Prefeitura do Districto Federal e no contracto com esta celebrado em 14 de fevereiro ultimo, pertencentes á União, para a realização das obras de aberturas das ruas necessarias ao accesso do morro de Santo Antonio, sem qualquer indeminização, continuando porém no dominio da União os terrenos que não forem applicados ás ditas obras.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. pires do Rio.