DECRETO N. 14.772 – DE 13 DE ABRIL DE 1921
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:870$, para occorrer ás despezas a effectuar, em 1921, com a educação e instrucção dos filhos menores do Dr. Astolpho Dutra, de accôrdo com o decreto n. 4.121, de 3 de setembro de 1920
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do n. III do § 2º do art. 30, do regulamento approvado pelo decreto numero 13.868, de 12 de novembro de 1919, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 3:870$, para occorrer ás despezas a effectuar, em 1921, com a educação e instrucção dos filhos menores do Dr. Astolpho Dutra, ex-Presidente da Camara dos Deputados, de accôrdo com o decreto n. 4.121, de 3 de setembro de 1920.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.