DECRETO Nº 14.793, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Alexandre Siciliano Júnior a pesquisar argila, calcário e associados no município de Camboriú, do Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alexandre Siciliano Júnior a pesquisar argila, calcário e associados no lugar denominado Alegre, situado no distrito e município de Camboriú, do Estado de Santa Catarina, numa área de vinte e cinco hectares (25 ha), delimitada por um quadrado de quinhentos metros (500m) de lado, cujo centro está á distância de setecentos e oitenta metros (780m) no rumo magnético quarenta graus sudoeste (40º SW) do quilômetro dois mais novecentos metros (Km 2 + 900 m) da estrada de rodagem Camboriú - Alegre e os lados tem os seguintes rumos magnéticos: trinta graus nordeste (30º NE) e sessenta graus noroeste (60º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros ( Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Sales