DECRETO N. 14.799 – DE 5 DE MAIO DE 1921
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 968:503$685, em apolices, para occorrer a despezas resultantes da rescisão do contracto de construcção e arrendamento da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 53, n. XXVI, da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 968:503$685, para completar o pagamento em apolices da divida publica, papel, e juros de 5%, da importancia relativa aos materiaes, ferramentas e installações pertencentes á Companhia de Viação e Construcções, fixada de accôrdo com o § 3º do art. 2º do decreto n. 14.136, de 10 de abril de 1920, e do termo de rescisão de 29 do mesmo mez e anno.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
Homero Baptista.