DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.816 – DE 21 DE MAIO DE 1921

Autoriza a «Compagnie des Chemins de Fer Fédéraux de l’Est Brésilien» a fazer, em 30 kilometros do primeiro trecho da Estrada de Ferro Bahia e Minas, por conta de reparações geraes pagas pela União, as substituições de trilhos, accessorios e dormentes, na quantidade correspondente a outros 30 kilometros do segundo trecho da referida estrada

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a «Compagnie des Chemins de Fer Fédéraux de l’Est Brésilien», e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, pelas quaes se evidencia que o decreto n. 10.582, de 26 de novembro de 1913, ao approvar os projectos e orçamento das obras de reparação do primeiro trecho (Ponta da Areia a Presidente Bueno) da Estrada de Ferro Bahia e Minas, a serem pagas pela União, excluiu as obras de reparação dos trinta kilometros comprehendidos entre os marcos kilometricos 90 e 120, e que as outras, não mencionadas nos documentos approvados por esse decreto ou no de n. 13.076, de 19 de junho de 1918, que approvou os projectos e orçamento de iguaes obras no segundo trecho (Presidente Bueno a Theophilo Ottoni), que serão pagas da mesma fórma, devem ser feitas não mais por conta de construcção ou reparação geral, paga pela União, mas sim devem ser levadas a uma das contas inherentes ao regimen do arrendamento a que está sujeita aquella estrada; e de accôrdo com o que propoz a mesma Inspectoria,

DECRETA:

Artigo unico. Fica autorizada a «Compagnie des Chemins de Fer Fédéraux de l’Est Brésilien» a fazer, em trinta kilometros do primeiro trecho da Estrada de Ferro Bahia e Minas, cujos projectos e orçamento das obras de reparação foram approvados pelo decreto n. 10.582, de 26 de novembro de 1913, por conta de reparações geraes pagas pela União, as substituições de trilhos, accessorios e dormentes, na quantidade correspondente a outros trinta kilometros do seguundo trecho, que forem designados pela Inspectoria Federal das Estradas e nos quaes, em compensação, taes substituições serão feitas por uma das contas do arrendamento a que está sujeita a dita estrada e não mais pagas directamente pela União.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.