DECRETO N. 14.824 – DE 24 DE MAIO DE 1921
Autoriza o ministro da Fazenda a emittir apolices da divida publica na importancia de 968:000$, para attender a despezas resultantes da rescisão do contracto de construcção e arrendamento da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade com o decreto n. 14.799, de 5 do corrente mez:
DECRETA:
Art. 1º Fica o ministro da Fazenda autorizado a emittir apolices da divida publica, do valor de 1:000$ cada uma, dos juros de 5 % ao anno, typo 90 %, até a importancia de 968:000$, para accorrer ao pagamento das depezas com a rescisão do contracto de construcção e arrendamento da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, de que trata o decreto n. 14.136, de 10 de abril do anno proximo findo.
Art. 2º A importancia de 503$685 será paga em moeda corrente.
Art. 3º Ficam abertos os necessarios creditos para attender a taes pagamentos.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.