decreto nº 14.828, de 23 de fevereiro de 1944.
Aprova o Regulamento para concessão das Medalhas Navais do Mérito de Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe o art. 74, letra a, da Constituição Federal,
RESOLVE, nos têrmos do Decreto-lei nº 6.095, de 13 de dezembro de 1943, aprovar e mandar executar o Regulamento, que a êste acompanha, assinado pelo Vice-Almirante Henrique Aristides Guilhem, Ministro de Estado dos Negócios da Marinha, para a concessão das Medalhas Navais do Mérito de Guerra, denominadas “Serviços Relevantes”, “Cruz Naval” e “Serviço de Guerra”.
O referido Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Henrique A. Guilhem
REGULAMENTO PARA A CONCESSÃO DAS MEDALHAS NAVAIS DO MÉRITO DE GUERRA, A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.828, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1944
Art. 1º As medalhas “Serviços Relevantes”, “Cruz Navais” e “Serviços de Guerra”, criadas pelo Decreto-lei nº 6.095, de 13 de dezembro de 1943, serão conferidas por decreto:
a) a de “Serviços Relevantes” - aos militares da Armada Nacional, da ativa, da reserva ou reformados que hajam prestado serviços relevantes ou praticado ato de bravura durante os períodos de guerra;
b) a “Cruz Naval” - aos militares da Armada Nacional, da ativa, da reserva ou reformado que se tenham conduzido com denôdo em ações contra o inimigo;
c) a de “Serviço de Guerra” - aos militares da Armada Nacional, da ativa, da reserva ou reformado e aos das Marinhas aliadas que hajam prestado bons serviços de guerra, quer a bordo dos navios em combate, patrulha ou comboio, quer nos estabelecimentos navais ou em comissões de terra.
Art. 2º Essas medalhas terão as seguintes características:
a) “Serviços Relevantes” - de prata, circular, com 34 mm de diâmetro.
Anverso - Orla lisa, de 4 mm, tendo na parte central, em baixo-relêvo, uma divisão de 3 contra-torpedeiros, navegando a 3/4 de frente.
Reverso - uma âncora clássica ao centro, de 25 mm de altura por 12 mm na maior largura, tendo na curva superior a inscrição - Serviços Relevantes - e no exergo - Marinha do Brasil - separadas por duas pequenas estrêlas e as palavras, entre si, por pontos.
Ao alto - garra e argola para a passagem da respectiva fita.
Fita - de 35 mm de largura, em seda chamalotada, amarelo-ouro, tendo ao centro um vivo azul-marinho de 2 mm de largo e frisado de branco, e junto às orlas, da mesma côr amarelo-ouro, as cores nacionais em três frisos verde, amarelo e verde, de 1 mm de largo, cada um.
b) “Cruz Naval” - de bronze. Com 4 hastes iguais, ligeiramente curvas, convexas, de 35 mm no maior diâmetro e com 15 mm na maior largura de cada haste, tendo ao centro um disco em que se nota:
Anverso - zona circular, de 2 mm de largura, em que se inscrevem, ligeiramente em relêvo e entre dois frisos, as 21 estrêlas da flâmula tradicional dos navios de guerra e ao centro de outro friso, com o diâmetetro de 12 mm, em baixo-relêvo, uma divisão de 3 contra-torpedeiros navegando a 3/4 de frente.
Reverso - dentro de uma zona circular com 4 mm de largura a legenda, ao alto - Marinha - e no exergo - do Brasil - estas duas palavras separadas, por pequeno ponto e as duas expressões, entre si, por duas pequenas voltas de fiador singelo.
Ao alto - da haste superior - garra e argola para passagem da respecitva fita.
Fita - de 35 mm de largura, em seda chamalotada, de vermelho puro, com uma faixa central em amarelo-ouro de 8 mm de largura, tendo junto às orlas, da mesma côr vermelho puro da fita, 1 friso branco de 1 mm de largo.
c) “Serviço de Guerra - de bronze - Circular, com 34 mm de diâmetro.
Anverso - orla lisa, de 4 mm, tendo na parte central, em baixo-relevo, uma divisão de 3 contra-torpedeiro navegando a 3/4 de frente.
Reverso - uma âncora clássica ao centro, de 25 mm de altura por 12 mm na maior largura, tendo na curva superior a inscrição - Serviços de Guerra - e no exergo - Marinha do Brasil - separadas por duas pequenas estrêlas e as palavras, entre si, por pontos.
Ao alto - garra e argola para a passagem da respectiva fita.
Fita - de 35 mm de largura, em seda chamalotada, de azul-marinho, com uma faixa central em cinza-azul-pérola de 8 mm de largo, assim como os dois frisos laterais junto às orlas (da mesma cor da fita), de 1 mm de largo.
Art. 3º Para julgamento do mérito dos militares, nas condições de serem condecorados com as medalhas referidas nos artigos anteriores, fica instituído o “Conselho do Mérito de Guerra”, composto: pelo Ministro da Marinha, como Presidente. Pelo Chefe do Estado-Maior da Armada e Diretor Geral do Pessoal, como Membros, e por um Secretário, que será o Chefe do Gabinete do Ministro da Marinha.
Art. 4º São competentes para propor a concessão de qualquer das três medalhas:
a) os membros do Conselho do “Mérito de Guerra”;
b) os Comandantes de Fôrças Navais;
c) os Comandantes Navais;
d) os Diretores ou Comandantes de Bases Navais, Repartições e Estabelecimentos de Marinha;
e) os Comandantes de navios soltos.
Parágrafo único. As propostas para a aludida concessão, feitas em modêlo próprio, serão endereçadas ao Presidente do Conselho do “Mérito de Guerra”, devidamente justificadas.
Art. 5º O estudo e julgamento das propostas serão feitas em sessão do “Conselho“, do que lavrar-se-á a ata respectiva, em livro próprio.
Art. 6º O “Conselho do Mérito de Guerra”, após o estudo das propostas e respectivo julgamento, relacionará as que forem aprovadas por unanimidade, submetendo-as à consideração do Presidente da República que, no caso de aprovar as indicações apresentadas, determinará a lavratura do decreto ou decretos, conferindo-as.
Art. 7º Após a concessão de qualquer das medalhas, expedir-se-á imediatamente o componente diploma, assinado pelo Ministro da Marinha.
Art. 8º Para o uso das medalhas e das barretas que as substituem, será observado o que respeito dispõe o Regulamento para os Uniformes do Pessoal da Marinha de Guerra.
Parágrafo único. As barretas terão as côres das fitas respectivas e serão feitas nas dimensões de 10 mm x 35 mm.
Art. 9º O Secretário do Conselho do Mérito de Guerra, terá sob sua guarda e responsabilidade o arquivo, livros de altas, de registro, etc., bem como os documentos do “Conselho”, cabendo-lhe ainda responder pelo seu expediente.
Art. 10. A entrega das medalhas será feita, sempre que possível, em cerimônia militar solene, pelo Ministro da Marinha, ou por quem receber delegação expressa desta autoridade.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de fevereiro de 1944.
Henrique A. Guilhem
Ministro da Marinha
PROPOSTA
PARA CONCESSÃO DAS MEDALHAS NAVAIS DO MÉRITO DE GUERRA
“Serviços relevantes” - “Cruz naval” - “Serviço de guerra”
(Criadas pelo Decreto-lei nº 6.095, de 13 de dezembro de 1943)
* Proposta nº....................................................................................... | * Despacho: .......................................................................................... (Ata nº ...............................de..........................................de 19.......... do “C. M.G.”). ______________________________________________________ Ministro da Marinha Presidente do Conselho |
Medalha sugerida:.............................................................................................................................................................................................. |
Proponente: ........................................................................................................................................................................................................ |
Proposto: ............................................................................................................................................................................................................ |
DADOS BIOGRÁFICOS: |
Nacionalidade: ................................................ |
Data e lugar de nascimento: ............................................................................................................................................................................... |
Profissão: ............................................................................................................................................................................................................ |
Pôsto ou função: ................................................................................................................................................................................................. |
Dados complementares: ..................................................................................................................................................................................... |
.............................................................................................................................................................................................................................. |
.............................................................................................................................................................................................................................. |
.............................................................................................................................................................................................................................. |
.............................................................................................................................................................................................................................. |
Conceito do proponente sôbre a personalidade do proposto: Resumo dos serviços de Guerra prestados: ..................................................... |
.............................................................................................................................................................................................................................. |
.............................................................................................................................................................................................................................. |
.............................................................................................................................................................................................................................. |
.............................................................................................................................................................................................................................. |
_________________________________________________________________________ (Local e data) |
__________________________________________________________________________ (Assinatura do proponente) |
__________________________________________________________________________ (Posto e função)
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Obs.: Os dados marcados com o (*) serão preenchidos pela Secretaria do “Conselho do Mérito de Guerra”. |