DECRETO N. 14.834 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1944
Aprova Regulamento para execução do disposto no Decreto-lei nº 6.122, de 18 de dezembro de 1943
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto-lei nº 6.122, de 18 de dezembro de 1943,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, para execução do disposto no Decreto-lei nº 6.122, de 18 de dezembro de 1943, sôbre contrôle da distribuição e consumo dos artefatos de borracha.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.