DECRETO N. 14.839 – DE 28 DE MAIO DE 1921
Autoriza o ministro da Fazenda a emittir apolices da divida publica, na importancia de 2.965:000$, para occorrer ás despezas com o resgate da Estrada, de Ferro Caxias a S. José das Cajazeiras, no Maranhão, e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, na fórma dos decretos ns. 14.725, de 16 de imarço, e 14:801, de 11 de maio do corrente anno,
DECRETA:
Art. 1º Fica o ministro da Fazenda autorizado a emittir apolices da divida publica, até a importancia de réis 2.965:000$, nominativas, do valor de 1:000$ cada uma, papel, vencendo os juros de 5 %, para completar o pagamento das despezas com o resgate da Estrada de Ferro Caxias a São José das Cajazeiras, no Estado do Maranhão, a acquisição do material em ser existente no almoxarifado dessa Estrada e a acquisição dos terrenos accrescidos pela construcção do cáes da Sagração, tudo nos termos das clausulas l, II, III e IV das que baixaram com o decreto n. 14.589 A, de 30 de dezembro do anno proximo findo.
Art. 2º A importancia de 425$041 será paga em moeda corrente.
Art. 3º Ficam abertos os necessarios creditos.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.