DECRETO N. 14.866 – DE 9 DE JUNHO DE 1921
Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 50:272$927, afim de serem pagos, em virtude de sentença judiciaria de ultima instancia, os vencimentos de Romualdo de Souza Mello, escrivão da Collectoria do Jaboticabal, S. Paulo, de 15 de março de 1912 a 30 de setembro de 1919.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.280, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 50:272$927. afim de serem pagos em virtude de sentença judiciaria de ultima instancia os vencimentos de Romualdo de Souza Mello, escrivão da Collectoria de Jaboticabal, S. Paulo, de 15 de março de 1912, a 30 de setembro de 1919, periodo em que esteve afastado de seu emprego, do qual fôra demittido sem causa. Nos autos houve o desconto do imposto de vencimentos e das despezas de expediente da collectoria.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.