decreto nº 14.896, de 29 de fevereiro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Ennio Soliani a pesquisar caulim, argila, quartzo e associados no município de São Paulo, do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ennio Soliani a pesquisa caulim, argila, quartzo e associados no imóvel, denominado Vila das Mercês, situado no distrito e município de São Paulo, do Estado de São Paulo, numa área de quarenta e nove hectares e sete ares (49,07 há) delimitada por um polígono mistlíneo, tendo um vértice à margem direita do córrego Peri-Peri, no seu cruzamento com a Estrada de Rodagem Vergueiro, entre São Paulo e Santos e dos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinco metros (105m), trinta graus sudeste (30º SE); setecentos e noventa e três metros e sessenta centímetros (793,60m), setenta graus e quinze minutos sudoeste (70º 15’ SW); trezentos e trinta e dois metros (332m), dez graus e trinta minutos sudoeste (30º 10SW); quinhentos e sessenta e seis metros e setenta centímetros (66,70m), quarenta e três graus sudoeste (43º SW); quatrocentos e quatorze metros (414m), vinte e sete graus e cinqüenta minutos sudoeste (27º 50’ SW), atingindo a margem esquerda do córrego Água Maria Chapa; por êsse, para montante, e pelos alinhamentos de cento e vinte e dois metros (122m), sessenta e três graus e cinco minutos noroeste (63º 5’ NW); duzentos e sessenta e um metros e cinqüenta centímetros (261,50m), dezoito graus e trinta minutos nordeste (18º 30’ NE); duzentos e dezessete metros (217m), vinte e seis graus nordeste (26º NE); quarenta e sete metros (47m), trinta e um graus e trinta minutos nordeste (31º 30’ NE); noventa e dois metros (92m), vinte e oito graus nordeste (28º NE); atingindo a margem direita do córrego Peri-Peri, seguindo para jusante, pela mesma margem, até o seu cruzamento, com a reta de mil quatrocentos e quarenta e três metros (1.443m), cinqüenta graus e cinco minutos nordeste (50º 5’ NE), que parte da extremidade do último lado retilíneo e dêsse cruzamento com os alinhamentos de vinte e oito metros (28m), quarenta e dois graus e quarenta minutos nordeste (42º 40’ NE); cento e vinte e cinco metros (125m), trinta graus sudeste (30º SE) até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 29 de fevereiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles