DECRETO N. 14.897 – DE 29 DE JUNHO DE 1921
Restabelece o exequatur aos consules estrangeiros de naciolidade allemã
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que cessou o estado de guerra entre o Brasil e a Allemanha e, assim, deixaram de existir os motivos que determinaram a expedição do decreto n. 12.766, de 31 de dezembro de 1917:
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o decreto n. 12.7.66, de 21 de dezembro de 1917, que cassou o exequatur aos consules estrangeiroe de nacionalidade allemã, os quaes poderão continuar a exercer com o mesmo exequatur os cargos em cujo desempenho se achavam por occasião da expedição do referido decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
M. de Azevedo Marques.