DECRETO N. 14.903 – DE 29 DE FEVEREIRO DE 1944

Concede subvenções a entidades desportivas, para o exercício de 1944

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 13 do Decreto-lei número 527, de 1º de julho de 1938, combinado com o art. 38 do Decreto-lei nº 3.199, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam concedidas, no corrente exercício, às entidades desportivas adiante indicadas, as seguintes subvenções:

                                                                                                                                            Cr$

1. Sport Club do Recife, de Recife, Pernambuco ............................................................... 30. 000,00

2. Sport Club Vitória, de Salvador, Bahia ............................................................................ 10.000,00

3. Associação Atlética Carioca, do Distrito Federal ............................................................. 50.000,00

4. Jequiá Futebol Clube, Ilha do Governador, Distrito Federal ............................................10.000,00

5 Sport Club Oposição, do Distrito Federal.......................................................................... 10.000,00

6. Palmeiras Futebol Clube, de São João da Roa Vista, São Paulo .................................. 10. 000,00

7. Britânia Esporte Clube, de Curitiba, Paraná .................................................................... 10.000,00

8. Grêmio de Regatas Almirante Tamandaré, de Pôrto Alegre,

Ria Grande do Sul ............................................................................................................... 10.000,00

9. Independente Grêmio Atlético de Amadores, de Passo

Fundo, Rio Grande do Sul ..................................................................................................... 5.000,00

10. Sport Club Rio Grande, de Rio Grande, Rio Grande

do Sul ................................................................................................................................. 10. 000,00

11. Sport Club Juiz de Fora, de Juiz de Fora, Minas Gerais ...............................................20. 000,00

12. Sport Club Mariano Procópio, da Juiz de Fora, Minas

Gerais................................................................................................................................... 10.000,00

13. Tupí Football Club, de Juiz de Fora, Minas Gerais ..........................................................6.000,00

14. Varginha Tenis Clube, de Varginha, Minas Gerais ....................................................... 10.000,00

Total ...................................................................................................................... 201. 000,00

 

Art. 2º A despesa será atendida pela Verba 3 – Serviços e Encargos, Consignação I – Diversos, Subconsignação 06, inciso 03, item 24, alínea b, anexo 15, art. 3º do Decreto-lei nº 6.143, de 29 de dezembro de 1943.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Gustavo Capanema.