calvert Frome

DECRETO Nº 14.904, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1944.

Concede aumento geral de vencimento e salário, institui o regime de salário-família no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 5.527, de 28 de maio de 1943,

decreta:

Art. 1º O vencimento e o salário dos servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários ficam elevados nos têrmos dêste decreto.

Art. 2º O aumento é concedido sôbre os vencimentos e salários percebidos na data dêste decreto e na seguinte proporção:

Vencimento ou salário mensal

Em Cr$

Aumento mensal

Em Cr$

Até 650

150

De 651 a 1.400

200

De 1.401 a 2.900

300

De 2.901 a 3.400

400

De 3.400 em diante

500

§ 1º Os padrões alfabéticos de vencimentos dos empregados passam a vigorar com os valores constantes da escala-padrão de vencimentos que acompanha o Decreto-lei nº 5.976, de 10 de novembro de 1943.

§ 2º As referências de salário do pessoal extranumerário-mensalista terão os valores constantes da escala-padrão de salários que acompanha o Decreto nº 13.090, de 4 de agôsto de 1943.

Art. 3º Além do aumento fixado no artigo anterior, fica instituído para os empregados e para o pessoal extranumerário do Instituto, em atividade ou aposentados, o regime de salário família que vigorar para os servidores civis da União.

Art. 4º Os quadros e tabelas do pessoal do I.A.P.C. ficam substituídos pelos que acompanham êste decreto e que dêle fazem parte integrante.

Parágrafo único. Os cargos das classes iniciais ou únicas das diversas carreiras do Quadro Suplementar, os excedentes constantes do Quadro Permanente e as funções de extranumerário da Tabela Suplementar de Mensalistas serão suprimidos à medida que vagarem.

Art. 5º Caberá à Comissão Reogarnizadora do I.A.P.C., a que se referem os Decretos-leis nºs 3.502, de 14 de agôsto de 1941 e 4.618, de 26 de agôsto de 1942, proceder à adaptação do pessoal existente aos anexos quadros e tabelas.

§ 1º O aproveitamento do pessoal existente far-se-á com observância das seguintes normas:

a) os servidores admitidos anteriormente à vigência do Decreto-lei número 2.122, de 9 de abril de 1940, bem como os que tenham sido admitidos posteriormente, mediante comprovação legal de habilitação, serão aproveitados nos cargos e carreiras dos Quadros Permenente e Suplementar;

b) os servidores admitidos, sem comprovação legal de habilitação, após a vigência do decreto-lei a que se refere a alínea anterior, bem como os atuais “contratados”, serão aproveitados como extranumerários nas funções e séries funcionais das Tabelas Ordinárias e Suplementar de Mensalistas;

c) deverá haver, em relação a cada servidor, eqüivalência entre a remuneração majorada nos têrmos do art. 2º dêste decreto e o padrão de vencimento ou referência de salário do cargo ou função que passar a ocupar.

§ 2º Dentro de Trinta dias a contar da publicação dêste decreto, a Comissão Reogarnizadora fará publicar a relação nominal dos servidores cujos cargos e funções passam a integrar os novos quadros e tabelas, sendo, então, apostiladas as portarias de admissão dêsses servidores e expedidos os necessários atos de admissão para os que não as tiverem, obedecendo-se à nova nomenclatura adotada.

§ 3º Dentro de quinze dias, a contar da publicação da relação a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser apresentadas as reclamações contra a classificação adotada, cabendo à Comissão Reorganizadora julgar essas reclamações.

Art. 6º Ficam revogados o art. 33 e seu parágrafo único, a alínea b do art. 38, o art. 52, o art. 58 e seu parágrafo único, os arts. 59, 61, 62, 63 e seus parágrafos, 64, 65, 72 e seu parágrafo único do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.493, de 9 de abril de 1940, e demais disposições em contrário.

Art. 7º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quando ao aumento e ao regime de salário-família, que vigorarão a partir de 1 de janeiro de 1944.

Rio de Janeiro, em 29 de fevereiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS

Alexandre Marcondes Filho

INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS COMERCIÁRIOS

I - QUADRO PERMANENTE

 

Fixos

Cr$

Excedentes Cr$

Vagos Cr$

a) Cargos em Comissão

 

 

 

Presidente...............................................................................................................R

1

66.000

 

 

Diretor de Departamento.........................................................................................P

4

216.000

 

 

Diretor de Serviço....................................................................................................P

3

162.000

 

 

Delegado (Delegacias do 1º grupo)........................................................................O

2

96.000

 

 

Chefe de Divisão (Adm. Central).............................................................................N

11

462.000

 

 

Delegado (Delegacias do 2º grupo).........................................................................N

5

210.000

 

 

Secretário do Presidente.........................................................................................N

1

42.000

 

 

Assistente do Presidente.........................................................................................M

2

72.000

 

 

Chefe de Divisão (Delegacias do 1º e 2º grupos)....................................................M

16

576.000

 

 

Chefe da Secretária do Conselho Fiscal.................................................................M

1

36.000

 

 

Delegado (Delegacias do 3º grupo).........................................................................M

6

216.000

 

 

Delegado (Delegacias do 4º grupo)..........................................................................L

8

249.600

 

 

 

60

2.403.600

 

 

 

 

Número

Grat. Mensal Cr$

Despesa Anual

Cr$

b) Funções Gratificadas

 

 

 

Administrador de Sede (Adm. Central e Delegacias do 1º grupo)....................................................

3

450,00

16.200

Administrador da Sede (Deleg. 2º grupo).........................................................................................

5

400,00

24.000

Administrador da Sede (Deleg. 3º grupo).........................................................................................

6

350,00

25.200

Administrador da Sede (Deleg. 4º grupo).........................................................................................

8

300,00

28.800

Agente (Agência de 1ª classe)..........................................................................................................

10

600,00

72.000

Agente (Agência de 2ª classe)..........................................................................................................

20

500,00

120.000

Agente (Agência de 3ª classe)..........................................................................................................

30

400,00

144.000

Agente (Agência de 4ª classe)..........................................................................................................

40

300,00

144.000

Auxiliar do Presidente.......................................................................................................................

8

500,00

48.000

Auxiliar do Conselho Fiscal...............................................................................................................

5

400,00

24.000

Chefe de Seção (Adm. Central e Delegacias do 1º grupo)...............................................................

43

450,00

232.200

Chefe de Seção (Deleg. 2º grupo)....................................................................................................

30

400,00

144.000

Chefe de Seção (Deleg. 3º grupo)....................................................................................................

24

350,00

100.800

Chefe de Seção (Deleg. 4º grupo)....................................................................................................

24

300,00

86.400

Chefe de Portaria (Adm. Central e Delegacias do 1º grupo)............................................................

3

300,00

10.800

Chefe de Portaria (Deleg. 2º grupo)..................................................................................................

5

250,00

15.000

Chefe de Portaria (Deleg. 3º grupo)..................................................................................................

6

200,00

14.400

Chefe de Portaria (Deleg. 4º grupo)..................................................................................................

8

150,00

14.400

Secretário de Diretor de Departamento............................................................................................

4

350,00

16.800

Secretário de Diretor do Serviço.......................................................................................................

3

350,00

12.600

Secretário (Delegacias do 1º grupo).................................................................................................

2

350,00

8.400

Secretário (Delegacias do 2º grupo).................................................................................................

5

300,00

18.000

Secretário (Delegacias do 3º grupo).................................................................................................

6

250,00

18.000

Secretário (Delegacias do 4º grupo).................................................................................................

8

200,00

19.200

 

306

 

1.367.200

 

 

Fixos

Cr$

Excedentes

Cr$

Vagos

Cr$

Observações

c) Cargos isolados de provimento efetivo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tesoureiro (Administração Central) .......................................M

1

36.000

 

 

1

36.000

O preenchimento dêstes 2 cargos fica condicionado à supressão dos atuais cargos de Tesoureiro, padrão N, (D. Federal e São Paulo), do Q.S.

Tesoureiro (Distrito Federal e São Paulo) ........................................L

2

62.400

 

 

2

62.400

Tesoureiro (Minas Gerais) .......................................K

1

26.400

 

 

1

26.400

Tesoureiro (Pernambuco, Bahia e R. G. do Sul) ........................................J

3

64.800

 

 

3

64.800

O preenchimento de 2 (Bahia e R.G.do Sul), dêstes cargos, fica condicionado à supressão dos atuais cargos de Tesoureiro padrão K (Bahia e R. G. do Sul) do Q.S.

Tesoureiro (Pará, Ceará, Rio de Janeiro e Paraná) .......................................H

4

62.400

 

 

4

62.400

Dêstes cargos 2 (Ceará e R. de Janeiro) têm o seu preenchimento condicionado à supressão dos atuais cargos de Tesoureiro, padrão K (Ceará e R. de Janeiro) do Q.S., e 1 (Paraná) à supressão do atual cargo de Tesoureiro, padrão I (Paraná), do Q.S.

Tesour. (Amazonas, R. G. do Norte e Santa Catarina) .......................G

3

39.600

 

 

3

39.600

 

Tesoureiro (Maranhão, Piauí, Paraíba, Alagoas, Sergipe, E. Santo, M. Grosso e Goiaz) ............F

8

86.400

 

 

8

86.400

 

Adjud. de Tesoureiro (Adm. Central) ................I

1

18.000

 

 

1

18.000

O preenchimento dêstes 2 cargos fica condicionado à supressão dos atuais cargos de Ajudante de Tesoureiro, padrão K, (D. Federal e São Paulo), do Q.S.

Ajud. de Tesoureiro (D. Federal e São Paulo) .......................................H

2

31.200

 

 

2

31.200

Ajud. de Tesoureiro (Minas Gerais) ..............G

1

13.200

 

 

1

13.200

Ajud. de Tesoureiro (Pernambuco, Bahia e R. G. do Sul) ......................F

3

32.400

 

 

3

32.400

 

Ajud. de Tesoureiro (Amazonas, Pará, Maranhão, Ceará, Piauí, R.G. do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, E. Santo, R. de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso e Goiaz) .......D

15

117.000

 

 

15

117.000

O preenchimento de 2 (Pará e Paraná), dêstes cargos, fica condicionado à supressão dos atuais cargos de Ajudante de Tesoureiro, padrão G, (Pará e Paraná), do Q.S.

 

44

589.800

 

 

44

589.800

 

d) Carreiras

 

 

 

 

 

 

 

Almoxarife ..........................................J

1

21.600

 

 

1

21.600

 

I

2

36.000

 

 

2

36.000

 

H

5

78.000

 

 

5

78.000

 

G

6

79.200

 

 

6

79.200

 

F

8

86.400

__

______

8

86.400

 

 

22

301.200

__

______

22

301.200

 

 

 

 

1

42.000

 

 

 

Atuário ...............................................N

1

26.400

__

______

1

26.400

O preenchimento do cargo da classe K fica condicionado à supressão do cargo da classe N.

 

1

26.400

1

42.000

1

26.400

Calculista ............................................I

3

54.000

 

 

3

54.000

 

H

4

62.400

 

 

4

62.400

 

G

5

66.000

 

 

5

66.000

 

F

6

64.800

 

 

6

64.800

 

E

6

54.000

__

______

6

54.000

 

 

24

301.200

__

______

24

301.200

 

Contador ...........................................N

 

 

1

42.000

 

 

 

L

6

187.200

 

 

1

31.200

 

K

11

290.400

 

 

 

 

 

J

16

345.600

 

 

4

86.400

 

I

21

378.000

 

 

18

324.000

 

H

26

405.600

 

 

23

358.800

 

G

 

 

14

184.800

 

 

 

F

 

 

2

21.600

 

 

 

E

__

_________

1

9.000

__

_______

 

 

80

1.606.800

18

257.400

46

800.400

 

 

100

900.000

 

 

100

900.000

Os cargos desta carreira serão preenchidos à medida que forem suprimidas as funções de Auxiliar de Escritório da Tabela Suplementar de Mensalistas.

Dactilógrafo .......................................E

150

1.170.000

__

______

150

1.170.000

 

250

2.070.000

__

______

250

2.070.000

Desenhista .........................................L

1

31.200

 

 

1

31.200

Os cargos desta carreira serão preenchidos à medida que forem suprimidas as funçõess de Desenhista da T.S.M.

K

2

52.800

 

 

2

52.800

J

3

64.800

 

 

3

64.800

I

4

72.000

__

______

4

72.000

 

10

220.800

__

______

10

220.800

 

Engenheiro .......................................M

3

108.000

 

 

1

36.000

Os cargos da classe inicial desta carreira serão preenchidos à medida que forem suprimidas as funções de Engenheiro da T.S.M.

L

4

124.800

 

 

3

93.600

K

5

132.000

2

52.800

 

 

J

8

172.800

__

______

8

172.800

 

20

537.600

2

52.800

12

302.400

Escriturário ........................................G

200

2.640.000

62

818.400

 

 

 

F

250

2.700.000

 

 

221

2.386.800

Os cargos da classe inicial desta carreira serão preenchidos à medida que forem suprimidas as funções de Auxiliar de Escritório da T.S.M.

Escriturário ........................................E

300

2.700.000

__

_____

42

378.000

 

750

8.040.000

62

818.400

263

2.764.800

Estatístico ..........................................L

1

31.200

 

 

1

31.200

Os cargos desta inicial desta carreira serão preenchidos à medida que forem suprimidas as funções de Estatístico da T. S.M.

K

2

52.800

 

 

2

52.800

J

3

64.800

 

 

3

64.800

I

4

72.000

__

_____

4

72.000

 

10

220.800

__

_____

10

220.800

Fiscal .................................................L

10

312.000

 

 

5

156.000

 

K

20

528.000

 

 

18

475.200

 

J

30

648.000

 

 

30

648.000

 

I

40

720.000

 

 

34

612.000

 

H

50

780.000

9

140.400

 

 

 

G

100

1.320.000

24

316.800

 

 

 

F

 

 

3

32.400

 

 

 

E

__

________

17

153.000

__

______

 

 

250

4.308.000

53

642.600

87

1.891.200

 

Médico ..............................................M

6

216.000

 

 

 

 

 

L

7

218.400

1

31.200

 

 

 

K

8

211.200

3

79.200

 

 

 

J

9

194.400

 

 

9

194.400

Os cargos da classe inicial desta carreira serão preenchidos à medida que forem suprimidas as funções de Médico da T.S.M.

I

10

180.000

 

 

10

180.000

H

10

156.000

__

______

10

156.000

 

50

1.176.000

4

110.400

30

566.400

Oficial Administrativo ........................N

 

 

4

168.000

 

 

 

M

 

 

4

144.000

 

 

 

L

50

1.560.000

 

 

36

1.123.200

 

K

75

1.980.000

 

 

56

1.478.400

Os cargos desta carreira da classe inicial serão preenchidos à medida que forem suprimidos os cargos excedentes das classes N e M.

J

100

2.160.000

 

 

96

2.073.600

I

125

2.250.000

 

 

38

684.000

H

150

2.340.000

__

_____

9

140.400

 

500

10.290.000

8

312.000

235

5.499.600

Procurador ........................................N

 

 

1

42.000

 

 

 

M

10

360.000

 

 

9

324.000

 

L

15

468.000

 

 

2

62.400

 

K

25

660.000

7

184.800

__

_____

 

 

50

1.488.000

8

226.800

11

386.400

 

II - QUADRO SUPLEMENTAR

 

Extintos

Cr$

a) Carreiras extintas, cujas funções serão exercidas por extranumerários

 

Contínuo.........................................................................................................................................................E

4

36.000

D

22

171.600

 

26

207.600

Servente .........................................................................................................................................................D

12

98.600

C

30

198.000

 

42

291.600

b) Cargos extintos

 

 

Tesoureiro (D. Federal e São Paulo) .............................................................................................................N

2

84.000

Tesoureiro (Bahia e R. G. do Sul) .................................................................................................................K

2

52.800

Tesoureiro (Ceará e R. de Janeiro) ...............................................................................................................K

2

52.800

Tesoureiro (Paraná) ........................................................................................................................................I

1

18.000

Ajudante de Tesoureiro (D. Federal) ..............................................................................................................K

4

105.600

Ajudante de Tesoureiro (S. Paulo) .................................................................................................................K

2

52.800

Ajudante de Tesoureiro (Pará e Paraná) .......................................................................................................G

2

26.400

 

15

392.400

III - TABELA ORDINÁRIA DE MENSALISTAS

Número – Função

Ref. de salário

Salário mensal

Cr$

Despesa anual

Cr$

Observações

2

Artífice...................

14

750,00

18.000

3

Artífice...................

13

700,00

25.200

Todas as funções desta Série Funcional estão vagas e podem ser preenchidas imediatamente

4

Artífice...................

12

650,00

31.200

5

Artífice...................

11

600,00

36.000

 

6

Artífice..................

10

550,00

39.600

 

2

Ascensorista.........

12

650,00

15.600

Desta Série Funcional estão preenchidas 2 (duas) funções da referência “12” e 1 (uma) da referência “10”. As demais estão vagas ficando 2 (duas) destas para serem preenchidas à medida que forem suprimidas as funções de Ascensorista da T. S.M.

2

Ascensorista.........

11

600,00

14.400

3

Ascensorista.........

10

550,00

19.800

3

Ascensorista.........

9

500,00

18.000

4

Ascensorista.........

8

450,00

21.600

6

Ascensorista.........

7

400,00

28.800

5

Contabilista Aux....

23

1.200,00

72.000

 

12

Contabilista Aux....

21

1.100,00

158.400

As funções desta Série Funcional serão preenchidas à medida que forem suprimidas as funções de Contabilista Auxiliar da T.S.M.

20

Contabilista Aux....

19

1.000,00

240.000

25

Contabilista Aux....

17

900,00

270.000

30

Contabilista Aux....

15

800,00

288.000

 

2

Guarda.................

10

550,00

13.200

 

4

Guarda.................

9

500,00

24.000

Todas as funções desta Série Funcional estão vagas e podem ser preenchidas imediatamente

6

Guarda.................

8

450,00

32.400

8

Guarda..................

7

400,00

38.400

 

10

Guarda.................

6

350,00

42.000

 

2

Motorista...............

15

800,00

19.200

 

3

Motorista...............

14

750,00

27.000

Desta Série Funcional estão preenchidas 2 (duas) funções da referência “15”. As demais estão vagas e podem ser preenchidas imediatamente.

4

Motorista...............

13

700,00

33.600

5

Motorista...............

12

650,00

39.000

6

Motorista...............

11

600,00

43.200

 

6

Mensageiro...........

10

550,00

39.600

Todas as funções desta Série Funcional estão vagas. 30 (trinta) delas, porém, serão preenchidas à medida que forem suprimidos os cargos de Contínuo do Quadro Suplementar e as funções de Contínuo da T.S.M.

9

Mensageiro...........

9

500,00

54.000

12

Mensageiro...........

8

450,00

64.800

15

Mensageiro...........

7

400,00

72.000

18

Mensageiro...........

6

350,00

75.600

3

Operador..............

14

750,00

27.000

 

5

Operador..............

13

700,00

42.000

 

6

Operador..............

12

650,00

46.800

Todas as funções desta Série Funcional estão vagas e podem ser preenchidas imediatamente.

8

Operador..............

11

600,00

57.600

16

Operador..............

10

550,00

105.600

 

40

Operador..............

9

500,00

240.000

 

3

Operador Especializado........

21

1.100,00

39.600

 

5

Operador Especializado........

19

1.000,00

60.000

Todas as funções desta Série Funcional estão vagas e podem ser preenchidas imediatamente.

6

Operador Especializado........

17

900,00

64.800

8

Operador Especializado........

15

800,00

76.800

 

20

Prat. de Escritório.

9

500,00

120.000

Todas as funções desta Série Funcional estão Vagas e podem ser preenchidas imediatamente.

30

Prat. De Escritório.

8

450,00

162.000

50

Prat. De Escritório.

7

400,00

240.000

20

Servente................

10

550,00

132.000

Das funções vagas desta S. F., (6 da referência “8”, 60 da referência “7” e 90 da referência “6”), 109 serão preenchidas à medida que forem suprimidos os cargos de Servente do Q. S. e as funções de Servente da T.S.M.

30

Servente................

9

500,00

180.000

40

Servente................

8

450,00

216.000

60

Servente................

7

400,00

288.000

90

Servente...............

6

350,00

378.000

2

Telefonista............

11

600,00

14.400

Desta Série Funcional estão preenchidas 3 (três) funções de referência “10”. As demais estão vagas, sendo que 5 (cinco) serão preenchidas à medida que forem suprimidas as funções de Telefonista da T.S.M.

3

Telefonista............

10

550,00

19.800

4

Telefonista............

9

500,00

24.000

5

Telefonista............

8

450,00

27.000

6

Telefonista.............

7

400,00

28.800

4

Tesoureiro Aux......

17

900,00

43.200

 

5

Tesoureiro Aux......

15

800,00

48.000

Todas as funções desta Série Funcional estão vagas e podem ser preenchidas imediatamente.

5

Tesoureiro Aux......

14

750,00

45.000

6

Tesoureiro Aux......

13

700,00

50.400

722

 

 

 

4.691.400

 

IV - TABELA SUPLEMENTAR DE MENSALISTAS

Número – Função

Salário mensal

Cr$

Despes anual

Cr$

Observações

2

Ascensorista.......

700,00

16.800

 

18

Assist. Jurídico....

2.200,00

475.200

Estas funções correspondem a 18 Procuradores, classe K, admitidos sem comprovação de habilitação.

11

Assist. Jurídico....

1.800,00

237.600

Estas funções correspondem a 11 Procuradores, classe J, admitidos sem comprovação de habilitação.

879

Aux. De Escritório

750,00

7.911.000

Estas funções correspondem a 200 Escriturários, classe E, e 679 Dactilógrafos, classe E, admitidos sem comprovação de habilitação.

2

Calculista............

1.500,00

36.000

Estas funções correspondem a 2 Calculistas, classe I, admitidos sem comprovação de habilitação.

92

Contabilista Aux...

1.100.00

1.214.400

Estas funções correspondem a 92 Contadores, classe G, admitidos sem comprovação de habilitação.

4

Contínuo.............

700,00

33.600

 

8

Desenhista..........

1.500,00

144.000

Estas funções correspondem a 8 Desenhistas, classe I, admitidos sem comprovação de habilitação.

11

Engenheiro..........

2.200,00

290.400

Estas funções correspondem a 11 Engenheiros, classe K, admitidos sem comprovação de habilitação.

4

Estatístico...........

1.500,00

72.000

Estas funções correspondem a 5 Estatísticos, classe I, admitidos sem comprovação de habilitação.

4

Médico................

2.600,00

124.800

Estas funções correspondem a 4 Médicos, classes L, admitidos sem comprovação de habilitação.

15

Médico.................

2.200,00

396.000

Estas funções correspondem a 15 Médicos, classe K, admitidos sem comprovação de habilitação.

2

Servente..............

600,00

14.400

 

29

Servente.............

550,00

191.400

 

36

Servente.............

500,00

216.000

 

5

Telefonista..........

550,00

33.000

 

1.122

 

 

11.406.600