DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.906 – DE 12 DE JULHO DE 1921

Approva a planta das obras de ampliação do porto do Rio de Janeiro, a serem executadas na Ponta do Cajú, de accôrdo com as disposições geraes do projecto approvado pelo decreto n. 6.786, de 19 de dezembro de 1907 e forma sem effeito a modificação parcial desse projecto constante do decreto n. 13.643, de 21 de maio de 1919.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz o ministro de Estado da Viação e Obras Publicas de accôrdo com as iformações, prestadas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,

DECRETA:

Art. 1º As obras de ampliação do porto do Rio de Janeiro, autorizadas pelo decreto legislativo n. 4.030, de 1920, serão executadas na Ponta do Cajú de accôrdo com a planta que com este baixa rubricada pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, observadas, assim, as disposições geraes do projecto approvado pelo decreto n. 6.786, de 19 de dezembro de 1907, ficando sem effeito a modificação parcial constante do decreto n. 13.613, de 21 de maio de 1919.

Art. 2º As obras acima referidas serão executadas dentro dos limites do credito especial aberto pelo decreto numero 14.198, de 2 de junho de 1920, de accôrdo com o orçamento que for approvado pelo ministro da Viação e obras Publicas e do qual constará o caes de saneamento da praia de S. Cristovão.

Art. 3º Ficam desapropriados, na fórma da legislação vigente, os terrenos necessarios aos novos aterrados, bem como a área necessaria ás novas installações do porto, conforme consta da planta ora approvada.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.