DECRETO Nº 14.929, DE 2 DE março DE 1944.
Autoriza a emprêsa de mineração Sociedade Cal Paraná Limitada a pesquisar calcáreo no município de Curitiba, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Sociedade Cal Paraná Limitada a pesquisar calcáreo numa área de cento e noventa quatro hectares oitenta e cinco ares e sessenta e oito hectares (194,8568 ha), situada no local denominado Sumidouro e Mato Dentro, distrito de Tamandaré, município de Curitiba, Estado do Paraná e delimitada por um losango de mil e quinhentos e metros (1.500 m) de lado, que tem um vértice quatrocentos e noventa e oito metros e quarenta e seis centímetros (4989,46 m), no rumo magnético de sessenta e nove graus e dez minutos noroeste (69º 10’ NW) do canto sudeste (SE) do prédio no qual está instalado o fôrno e o depósito de cal da Sociedade Cal Paraná Limitada, e os lados convergentes do vértice considerado, e a partir dele, os seguintes rumos magnéticos: vinte graus sudeste (20º SE) e oitenta graus noroeste (80º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 1.950,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de março de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales