DECRETO N. 14.934 – DE 5 DE AGOSTO DE 1921
Approva o projecto e orçamento apresentados pela Companhia Cessionaria das Docas do Porto da Bahia para a construcção da linha ferrea provisoria a que se refere a clausula VIII do contracto celebrado em virtude do decreto n. 14.417, de 16 de outubro de 1920
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao quer requereu Companhia Cessionaria das Docas do Porto da Bahia e ao que informou a Inspectoria Federal de portos, Rios e Canaes,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 51:015$360, ouro, para a construcção da linha provisoria do cáes do porto da Bahia, a que se refere a clausula VII do contracto celebrado em virtude do decreto n. 14.417, de 16 de outubro de 1920, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, devendo a despezas correr por conta do saldo da verba de 355:555$555, ouro, do orçamento approcado pelo decreto n. 7.119, de 17 de setembro de 1908, destinada a vias ferraes, guindastes e outros serviços de apparelhamento do cáes, a qual não póde ser excedida.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.