decreto nº 14.941, de 3 de março de 1944.

Autoriza os cidadãos brasileiros Waldemar Neves da Rocha e Joviano Antônio da Silva Pereira a pesquisar quartzo e pedras coradas no municipio de Malacacheta, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Waldemar Neves da Rocha e Joviano Antônio da Silva Pereira a pesquisar quartzo e pedras coradas, numa área de cinqüenta e sete hectares e cinqüenta ares(57,50 ha), situada no lugar denominado Santa Rosa, distrito e municipio de Malacacheta, do Estado de Minas Gerais, delimitada por um polígono irregular tendo um vértice a oitocentos e nove metros (890m), no rumo magnético vinte e um graus sudoeste (21º SW) da confluência dos córregos Santa Rosa e do Rato, e os lados, a partir do vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e noventa metros (190m), nove graus sudeste (9º SE); quinhentos e noventa e um metros (591 m), seis graus sudeste (6º SE); trezentos e sessenta e três metros (363m), oitenta e seis graus sudeste (86º SE); setecentos metros (700 m), sessenta e nove graus sudeste (69º SE); quinhentos e vinte e cinco metros (525m), oitenta e nove graus e trinta minutos nordeste (89º 30’ NE); trezentos e trinta e cinco metros (335m), sete graus nordeste (7º NE); quinhentos e oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros (587,50m), oitenta e seis graus sudoeste (86º SW); quatrocentos e vinte e cinco metros (425m), setenta e dois graus noroeste (72º NW); novecentos e vinte e sete metros (927m), quarenta e oito graus noroeste (48º NW).

Art. 2º Esta autorização e outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O titulo da autorização pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará uma taxa de quinhentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 580,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, de 3 de março de 1944; 123º da Independencia e 56º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales