DECRETO N. 14.948 – DE 17 DE AGOSTO DE 1921
Rescinde, por accôrdo, o contracto celebrado com a Navegação Bahiana, em virtude do decreto n. 12.088 de 31 de maio de 1916
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Attendendo ao que solicitou o Estado da Bahia, por seu procurador
DECRETA:
Art. 1º Fica rescindido o contracto de 24 de novembro de 1916, para o serviço de navegação costeira entre S. Salvador e Recife, S. Salvador e Belmonte e S. Salvador e Mucury, celebrado com á Navegação Bahiana, de propriedade do Estado da Bahia, em virtude do decreto n. 12.088, de 31 de maio do mesmo anno:
Art. 2º Não sendo a presente rescisão decretada como penalidade, mas sim por mutuo accôrdo entre ambas as partes contractantes, ao Estado da Bahia será restituida a caução de 27:000$, a que se refere a clausula XVIII do contracto, depositada, para garantia da sua execução, no Thesouro Nacional.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.